Amarrou e vinculou o STF de uma maneira, que o nosso tribunal não tem para onde mais correr, fazendo com que o STF tenha que fazer coisas que não tinha intenção de praticar
Expedir
mandado de prisão contra o ex-presidente do Brasil, correndo-se o risco de, caso
não o respeite, o atrase ou o retarde de forma dolosa ou intencional, de se
criar um conflito diplomático, com interferência inclusive dos Tribunais
Criminais Internacionais (O Tribunal de Haia).
Embora
, que, o STF, pudesse agir de modo diferente, ou seja, ao invés de requerer
informações complementares, expedir mandado de prisão temporária, enquanto colhe
estas informações que pediu (Aqui o STF pode justificar que: o mandado de prisão
temporário é expedido quando se correr o risco de se ocultarem ou se destruírem
provas, por parte do agente criminoso, neste caso em específico, estas provas
podem estar aqui no nosso país ou em território português).
Porém,
nada impede de o MPF (que legalmente é obrigado a acompanhar este processo
criminal), reforce este pedido, e o reitere, exigindo-o e fazendo-o cumprir,
imediatamente. O ponto positivo: De qualquer forma, esta ordem de prisão só pode
ser revogada pela Corte Lusitana. A brasileira não tem poderes para isso, porque
a ordem vem da Corte Portuguesa, a Corte brasileira tem o dever de apenas
cumpri-la, e muito menos questioná-la, nada mais. 4.
A
notícia muito bem-vinda, é que vinculou definitivamente o ‘mor’ aos crimes
internacionais, cuja impunidade é mais difícil de escapar. Assim, agora tudo é
questão de tempo, por mais que os nossos tribunais e órgãos aparelhados queiram
impedir”
(Via
Publico Portugal)
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